Alunas/Grupo: Maria de Fátima, Sulamita Vitória, Franciely Lino, Alícia Verçosa, Stephany Rayane, Stefanie Wolfel, Vitória Barbosa
1- Como foi a história da política de atendimento a criança e o adolescente no Brasil?
É possível passar por um caminho histórico sobre os estudos realizados no campo das políticas sociais no Brasil, já tinha um conjunto de trabalhos que divulga a inexistência de um efetivo sistema de proteção social até 1990, devido à insuficiência do atendimento diante do abismo sociocultural e econômico existente na sociedade ou mesmo do frágil reconhecimento dos direitos civis, políticos e sociais na nossa cultura política e no incipiente estado democrático que possuímos. Ademais também estudiosos que demonstram que no período de 1930 a 1980 ocorreu a introdução, expansão e consolidação jurídico-institucional dos mecanismos de garantia e proteção sociais, como a previdência social e a assistência; a construção de uma rede de ensino básico e científico; a política de atenção à saúde e a política habitacional e etc.
Com isso, é notório que, no século XX, os três momentos mais significativos de transformação institucional e de produção legal estiveram associados às três profundas alterações estruturais que envolveram o Estado brasileiro, a saber: o Estado Novo, caracterizado pelo autoritarismo populista de Getúlio Vargas (1930 a 1945); a ditadura militar e o retrocesso dos precários direitos políticos e civis, (1964 a 1985), e o período de redemocratização, a partir de 1985, culminando na Constituição de 1988 e no reconhecimento dos direitos constitutivos de cidadania para todos os brasileiros.
Diante disso, estabelecer no país uma noção singular de infância e adolescência para o avanço do tecido social que delonga políticas sociais de atendimento à criança e ao adolescente como direitos de cidadania até a década de 1980. A declaração da Constituição Cidadã (Brasil, 1988) e da aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Brasil, 1990a), um anexo de direitos civis, sociais, econômicos e culturais de ascensão e proteção, mudam esse paradigma.
Atualmente, o ECA demanda do Estado brasileiro e da sociedade política e civil esforços e continuidade nas ações visando, por um lado, à formulação, implementação, monitoramento e controle social de políticas constitucionais e estatutárias e por outro, ações mobilizadoras e societais adequadas de ressignificar a concepção arcaica de infância e juventude presente no imaginário social da população. Essa concepção, conforme o previsto no Estatuto, entende que a criança e o adolescente devam estar assegurados por políticas públicas de proteção, promoção e direitos, bem como as suas respectivas famílias.
2-O que foi o Código de Menores de 1927 e de 1979? Neste período que visão predominava em relação à infância pobre?
Nos dois códigos de menores vemos que há a figura principal; o juiz, sendo este quem definiria o que seria destinado a essa população pobre.
O Código de Menores de 1927 – Cria a diferenciação entre criança e menor, sendo o termo menor destinado a aquelas crianças em situação de vulnerabilidade, a população pobre, sendo assim um termo altamente discriminatório com a realidade dessa população. Além disso não trabalhava na construção dos laços familiares, nem na reconstrução dessa na sociedade e nos problemas estruturais as quais as famílias estavam expostas, apenas era retirado a sua autoridade sobre seus próprios filhos
Com o Código de Menores de 1979 - É criada a categoria de “situação irregular”; aqueles indivíduos que não se enquadravam nos padrões burgueses das classes dominantes eram denominados “menores em situação irregular”. Vemos que esse termo “menor” é extremamente preconceituoso e segregador, que diferenciava o jovem em situação de vulnerabilidade social marginalizando-o. Logo, nota-se que os regulamentos se apresentavam de forma higienistas, moralistas e punitivas.
Não focavam em resolver o que de fato as famílias necessitavam e sim em apenas remover as crianças dessa população tida como "classe perigosa" (considerada como ameaça a ideologia e a ordem da classe dominante) adotando conceitos moralizadores e coercitivos.
Assim, as crianças eram apenas removidas e seus laços com as famílias eram completamente cortados. Vemos, que a situação financeira se encaixava como motivo suficiente para retirar a criança de suas famílias.
Assim, a criança/jovem que estivesse nessa situação era levada ao controle social de opressão e coerção ao qual caberia ao código de menores definir como seriam tratadas as questões de vulnerabilidade social, com essa visão sem fundamentos viáveis para tratar o real contexto estrutural do problema.
Também notamos, que código de Menores foi uma consequência do movimento higienista, que os médicos visavam trazer uma higiene, saneamento básico para diminuição das epidemias mundiais que logo, corroborou para a inclusão para a área da infância. Em contra ponto tinha uma visão moralista, que enxergava que eram menores “delinquentes”, e que era necessário que os adolescentes fossem retirados do seio de sua família para ter uma “regeneração social” e que o Estado seria o responsável por esse controle sobre essas famílias. Internavam esses indivíduos e puniam e zelavam pela saúde deles. E estabeleceu limites de trabalho dos das crianças e adolescentes como, por exemplo, a proibição de empregar menores de 12 anos, e limites na carga horária dos jovens com até 18 anos podendo trabalhar no máximo 6 horas por dia.
3-Que mudanças se processaram na área da infância com a publicação da Constituição de 1988?
A partir da Constituição Federal de 1988 o Estatuto da Criança e do Adolescente foi instituído e representou um novo olhar sobre a infância ao romper com o modelo punitivo do Código de Menores que vigorava no Regime Militar. Vemos que a partir de então, essas mudanças acrescentaram direitos fundamentais que anteriormente eram considerados como apenas algo "pessoal e individual". Vemos assim, a inserção de mais direitos na proteção social das crianças e adolescentes.
Além disso, a CF/88 redefiniu nos artigos 227,228,229 a posição e representação da criança na sociedade, reconhecendo-os como sujeitos de direito e objetos de proteção integral.
4- O que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, que ano foi criado que lei o regulamenta?
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado no ano de 1990 e é regulamentado pela Lei Federal 8069/90. O Estatuto é um conjunto de direitos civis, sociais, econômicos e culturais que prevê, regulamenta e garante os direitos das crianças e dos adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e possibilitando o acesso a esses direitos, entre eles o direito à vida, à saúde, à educação, entre outros, que são garantidos pela lei. Além disso, o Estatuto vai definir a política de atendimento desses direitos, e reconhecer as carências como necessidades sociais que precisam ser atendidas.
5-A partir do Estatuto, como as crianças passam a ser consideradas?
Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescentes, as crianças e os adolescentes passam a ser considerados como sujeitos de direitos e objeto de proteção do Estado, que devem ser assegurados por políticas públicas de proteção, promoção e direitos, tendo prioridade absoluta.
Antes do estatuto da criança e do adolescente, ou seja, antes de 1990, juridicamente, crianças e adolescentes não eram reconhecidos como detentores de direitos. A mudança veio a partir do artigo 227 da Constituição Federal de 1988 que, por uma conquista social, os tornou sujeitos de direitos e de garantias fundamentais. A sociedade não conhece o Estatuto da Criança e do Adolescente e ainda se mostra incrédula em relação ao seu teor, vendo-o, por vezes, como instrumento de permissividade e impunidade. Há dois grandes desafios a serem superados: tonar o ECA conhecido por todos, para desmistificá-lo, e concretizá-lo mediante a implementação de políticas públicas.
Cita-se, por exemplo, a criação dos conselhos tutelares, ferramenta de extrema importância para a garantia dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes, que contam com parca estrutura em alguns municípios. Para além de alterar o estatuto, é necessário implementá-lo.
6- O que foi a doutrina de situação irregular e o que é a doutrina de proteção integral?
Vemos, na Doutrina de Situação Irregular que os adolescentes eram chamados e definidos como “menores” por estarem em situação “irregular”. Vemos que com o “Código de Menores” do ano de 1927, é criada essa categoria de “situação irregular”. Aquelas crianças e adolescentes que não se encaixavam nos padrões da classe dominante, eram denominados como “menores em situação irregular”. Sendo assim, também podemos observar que esse termo “menor” é profundamente preconceituoso e segregador, causando assim uma diferenciação dos jovens e crianças em situação de vulnerabilidade social, os marginalizando. Também percebemos que essa doutrina se apresentava de maneira excessivamente punitiva, moralista e higienista.
Em contrapartida, a Doutrina de Proteção Integral foi substituta do código de Menores, pelo Estatuto da Criança abrangendo a área infanto-juvenil, não havendo distinção de quem é protegido, pois, todos a partir dessa substituição tem o direito a Proteção Integral de sua respectiva família, sociedade e do Estado. Vemos que anteriormente, não eram todas as crianças que eram consideradas dignas de receber tais direitos, pela visão e padrões difundidos pela classe dominante burguesa. Além disso, a Doutrina de proteção integral faz parte do ECA, sendo um dos avanços no sentido de melhoras, na questão de proteção à criança e ao adolescente, sem os antigos padrões e visão preconceituosa e segregadora, da ordem dominante, com as crianças em situação de vulnerabilidade social.
Assim, vemos que a Doutrina de Situação Irregular é totalmente ultrapassada, sendo substituída pela Doutrina da Proteção Integral que favorece a criança e ao adolescente, garantindo seu desenvolvimento nas diversas áreas, como a social, física e psicológica. Vemos que a partir desse momento, a criança e adolescente não são mais reprimidos da maneira coercitiva moral, física e ideológica como vimos anteriormente, apresentando assim uma relevância em relação ao avanço para a conquista de direitos.
7- O que é o Sistema de Garantia de Direitos, como é composto e de que forma pode contribuir na luta contra violências?
O sistema de Garantia de Direitos se trata de um conjunto de prerrogativas voltadas a certos grupos, em regra vulneráveis e em situação de desigualdade, voltadas para a promoção e defesa de seus direitos, exercidas por instituições do Poder Público.
Existem três eixos estratégicos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: Defesa, Promoção de Direitos e Controle Social.
Acerca de cada um destes, podemos dizer que, o eixo da defesa consiste no acesso à justiça, visando a garantia legal de direitos de crianças e adolescentes; o eixo de promoção é responsável o que está previsto na lei em ações práticas. Por fim, o eixo de controle e efetivação de direitos - Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Setoriais nas áreas afins, como Conselhos de Saúde, Educação, Assistência Social - corroboram na formação de políticas públicas, deliberando e veiculando normas técnicas, resoluções, orientações, planos e projetos.
A forma de contribuição se deve a defesa dos direitos de pessoas hipossuficientes e pessoas que por si só não conseguem se proteger, no trata-se da efetivação de políticas públicas que visam apenas a igualdade material.
8- Que formas de violências contra crianças você identifica nos territórios de abrangência do Cras Cidade Sorriso. Aqui partimos da compreensão que os conjuntos de abrangência do Cras pode ser considerado território;
O CRAS oferta três serviços de proteção social básica. O primeiro é o PAIF, que é o serviço de proteção e atendimento integral a família, o segundo é o SCFV que é o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, e o terceiro é o serviço de proteção básica para pessoa com deficiência e idosos no domicílio.
Então as formas de violência contra crianças identificados nos territórios são os isolamentos sociais, vivência ou negligência, evasão escolar ou defasagem (período superior à dois anos), em situação de acolhimento, em cumprimento ou egresso de medida socioeducativas em meio aberto, situação de abuso ou exploração sexual, crianças e adolescentes em situação de rua, que vivem alguma situação de violência ou pessoa com deficiência. O CRAS vai acolher, acompanhar essas crianças e adolescentes em serviços socioeducativos, orientar e apoiar na garantia de seus direitos de cidadania.
Um trabalho muito bem elaborado e completo. Vocês conseguiram explorar o texto, o plano municipal ( pesquisa documental) e realizar pesquisas bibliográficas para complementar o estudo. Um notável avanço . Parabéns;
ResponderExcluir