RESUMO DO ARTIGO: “ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS”

RESUMO DO ARTIGO: “ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO CENTRO DE

REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS” DE APARECIDA VIEIRA SOUZA

EUGENIO E MARY LUCY DE SOUZA GONZAGA.


FRANCIELY RODRIGUES LINO

O presente artigo aborda o surgimento do Serviço Social, a atuação do Assistente Social dentro do CRAS, pautado na relevância deste profissional, visto que a maioria das demandas que chegam aos CRAS são destinadas a estes profissionais. O artigo discorre ainda sobre a importância das políticas públicas que estão inseridas no campo do Serviço Social, a importância do Assistente social ter uma formação técnica, pautada nos avanços propostos pela legislação e de como  CF/88 foi um marco para o avanço da Assistência Social.
 

O Assistente Social tem a responsabilidade  de oportunizar, dar condições, estimular as potencialidades da população assistida no território de abrangência  e identificar quais as suas  necessidades para assim desenvolver o seu trabalho dentro da localização que fica as instalações do CRAS, essa delimitação da da área que o Assistente Social pode atuar é importante, pois  possibilita um diagnóstico mais apropriado para solucionar as demandas dos usuários do CRAS que vivem em situações de vulnerabilidade e risco social.

 

O artigo relata o surgimento do Serviço Social que surgiu em 1930 com o início da industrialização e urbanização no Brasil, a princípio o seu objetivo era apenas controlar as insatisfações populares dos trabalhadores e  assim frear qualquer possibilidade de reivindicação. Na época a profissão estava relacionada a articulação dos poderes dominantes como: burguesia industrial, oligarquias cafeeiras, Igreja Católica e Estado Varguista. A burguesia em conjunto com setores da Igreja Católica  cria no rastro do movimento constitucionalista de 1932 o Centro de Estudos e Ação Social- CEAS, com o objetivo de qualificar os agentes para a prática social. Os profissionais passam a atuar no enfrentamento das expressões da questão social que se manifestam das desigualdades  provenientes da sociedade capitalista que provocavam o agravamento das condições de vida da população. É perceptível que o surgimento do Serviço Social é pertencente ao processo de industrialização e que as empresas influenciaram fortemente para que a profissão fosse institucionalizada.

 

Em 1965, o código de ética do assistente social é alterado, essas mudanças visavam adequar-se às dimensões políticas do momento, em meio às mudanças análogas  à América Latina agravada pelo regime ditatorial e militar implantado em abril de 1964. Em 1975 o código de ética foi reformulado pela terceira vez para propiciar ao profissional do serviço social atributos que atendam suas necessidades quanto a essa nova perspectiva. Embora passando por diversas reformulações, o código continua frisando os mesmos postulados: o bem comum, a autodeterminação, subsidiariedade e participação da pessoa humana e justiça social.

 

Em 1993 foi aprovada a lei que regulamenta a profissão - Lei n 8.662 e atual Código de Ética do Assistente Social, Embora regulamentada como profissão liberal e autônoma, segundo Iamamoto o Serviço Social  não detém todos os meios necessários para a efetivação de seu trabalho: financeiro, técnico e humano necessários ao exercício profissional autônomo. A aprovação do Código de Ética foi fundamental na construção do projeto profissional,e foi sintese de lutas e conquistas.

 

De acordo com o que aponta  o presente artigo, o Assistente Social precisa ser: atualizado, informado, culto, crítico, propositivo, capaz de formular, criar, conhecer os instrumentos técnicos comparativos, desenvolver ações de assessoria, planejamento, pesquisa, tudo pautado no Código de Ética e na lei que regulamenta a profissão. O Assistente  Social é um profissional cuja atribuição é interventiva, Iamamoto diz que para compreender a metodologia do Serviço Social não se deve percebê-la separada da sociedade, pois ela diz respeito ao modo de ler, interpretar e se relacionar com a realidade social. Esse cunho interventivo da profissão é graças a formação multidisciplinar das ciências humanas que possibilitam análise e intervenção de situações adversas presente em determinados ambientes sociais. 

 

O artigo destaca ainda que o Assistente Social precisa também de um embasamento teórico e metodológico, cuja direção aponte para o compromisso da transformação atual na ordem societária, para lutar por direitos e qualidades nos serviços prestados à comunidade.

Destaca-se ainda o importante papel do Assistente Social no desenvolvimento do CRAS. 

 

É citado ainda no artigo  que o Assistente Social dentro do CRAS são orientados sobre a execução dos serviços e as ações de acordo com a tipificação nacional dos serviços assistenciais por meio da busca ativa, grupos de famílias, atendimento individualizado, encaminhamento, estudo social e estudo de caso, político teórico e metodológico utilizando as leis e regulamentos. Como aborda o  artigo, o Assistente Social faz uso de diversos instrumentos e técnicas para colocar em prática as açẽs pertinentes ao seu trabalho, são eles: prontuários, plantão social, planejamento, ficha de avaliação, visitas domiciliares, busca ativa, escuta qualificada, encaminhamentos, entrevistas, organização sistemática, monitoramento, referenciamento e avaliação das ações dos serviços ofertados no CRAS/PAIF.

 

O Serviço Social no CRAS tem por finalidade acompanhar as famílias referenciadas por ele, deve atuar junto com uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. A principal função do CRAS é ofertar o Programa de Atenção  Integral às Famílias- PAIF, que  em síntese é  um serviço de proteção social básica ao qual todos os outros serviços desse nível de proteção devem articular-se. O CRAS deve assegurar a acessibilidade para os deficientes e idosos de forma a garantir o acesso a todos os seus usuários, deve ainda oferecer serviços de forma planejada, com conhecimento prévio do território e das famílias que habitam a localização, fazendo o mapeamento das situações e vulnerabilidades que o cercam, ressaltando que o trabalho feito em equipe não pode negligenciar as responsabilidades individuais. Os serviços de atendimento aos usuários precisam atender às exigências do Sistema  Único de Assistência Social, procurando melhorar as condições de vida da população desenvolvendo atividades que visam a proteção social das famílias.


O artigo discorre ainda como Constituição Federal de 1988 foi um marco importante para a política de assistência, uma vez que  a CF/88 passa a reconhecer a Assistência Social como uma política pública em um capítulo, abordando a seguridade social. Desta forma os artigos 203 e 204 da CF/88 passam a garantir os direitos básicos da cidadania e amplia a cobertura dos serviços de assistência social das pessoas desprotegidas. Assim, a Assistência Social começa a ganhar novas formas e passa a ser discutida como um direito do cidadão obrigado o Estado a romper com a lógica da caridade  e da benemerência e a assumir a sua responsabilidade.

 

A partir da Constituição Federal de 1988 os direitos básicos como, proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes;a promoção da integração ao mercado de trabalho;a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou

de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei passam a ser garantidos a todos os cidadãos.

 

O artigo aborda ainda sobre a Política Nacional de Assistência Social- PNAS que é  uma  política nacional de Assistência Social que realiza-se de forma integrada às políticas setoriais e visa seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais ao provimento de condições para atender a universalização dos direitos sociais.


A Assistência Social é organizada em um sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS. O SUAS  operacionaliza a diretriz da territorialização pela identificação da população considerando os indicadores qualitativos e quantitativos em relação ao território e as famílias que ali estão tendo como referência familiar.

 

É enfatizado no artigo, que as intervenções  da política de assistência social junto às famílias são hierarquizadas em proteção social básica e especial, na básica, tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, é destinado a população em situação de vulnerabilidade social e ou fragilização de vínculos afetivos-relacionais de pertencimento social.


Cabe ao profissional do Serviço Social articular os direitos entre a política social da assistência social, a inter-setorialidade e as demais políticas. É enfatizado ainda que a proteção social básica , na sua concepção desenvolvida pela Política Nacional da Assistência Social, (PNAS) encontra-se na responsabilidade dos municípios. Cabe a gestão municipal responder pela real efetivação da proteção social básica e estruturá-la dentro do SUAS, dando suporte aos CRAS, como um equipamento tão importante e estratégico para realizar o trabalho da proteção social básica, segundo a lógica da gestão local, com participação no território, envolvendo ações promotoras da sociabilidade, do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários como a garantia da efetuação dos direitos sócios assistenciais.


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